(1) Quando os instrumentos cortantes no recipiente atingem 3/4 da sua capacidade, deve ser utilizado um método de vedação eficaz para garantir que a embalagem ou recipiente esteja hermeticamente fechado e seguro.
(2) A transferência direta de instrumentos perfurocortantes do recipiente para objetos cortantes para outro recipiente no ponto de coleta (onde os resíduos médicos são gerados) é considerada despejo de resíduos médicos em um local que não seja-de armazenamento.
(3) A transferência direta de instrumentos perfurocortantes do recipiente para objetos cortantes para outro recipiente no ponto de coleta (onde os resíduos médicos são gerados) é considerada despejo de resíduos médicos em um local-que não seja de armazenamento. (Artigo 41, item (1) das “Medidas para Gestão de Resíduos Médicos em Instituições Médicas e de Saúde”)
